Em conformidade com o Governo do Estado de São Paulo, para a contenção ao CORONÀVIRUS (COVID-19), fica adotada a liberação do uso de máscaras 😷 de proteção facial em ambientes fechados.
Com exceção de locais de prestação de serviços de saúde, meios de transporte coletivos de passageiros e respectivos locais de acessos de embarque e desembarque.
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